Férias na CLT: regras, prazos, divisão em períodos e como calcular
Entenda quando tirar férias, como dividi-las em até três períodos, o que é o terço constitucional, o abono pecuniário e quando as férias ficam em dobro.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de 12 meses de trabalho, com pagamento adicional de um terço do salário. A empresa escolhe a data, geralmente em acordo com o empregado, e deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.
Resumo rápido
- Direito a 30 dias depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
- Acréscimo de um terço sobre o salário (terço constitucional).
- Divisão em até três períodos: um com 14 dias ou mais e os demais com 5 dias ou mais.
- Pagamento até 2 dias antes do início das férias.
- É possível vender até 10 dias (abono pecuniário), se o trabalhador pedir.
Período aquisitivo e período concessivo
O trabalhador adquire o direito às férias depois de 12 meses de trabalho. Esse intervalo é o período aquisitivo. A partir daí, a empresa tem outros 12 meses, o período concessivo, para conceder as férias. Se esse prazo passar sem que o trabalhador as tire, as férias ficam vencidas e a empresa precisa pagá-las em dobro.
Faltas injustificadas reduzem as férias
Quem falta ao trabalho sem justificativa durante o período aquisitivo pode ter os dias de férias reduzidos. Até 5 faltas, os 30 dias são mantidos. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23, são 18 dias. De 24 a 32, são 12 dias. Faltas justificadas, como atestado médico, não entram nessa conta.
Quem escolhe quando tirar
A decisão final é da empresa, que deve considerar o interesse do empregado e as necessidades do trabalho. A empresa precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de descanso semanal remunerado.
Em muitos contratos de trabalho remoto, vale combinar com antecedência para evitar conflito de agenda, principalmente se a equipe trabalha em fusos ou escalas diferentes.
Como dividir as férias
A lei permite dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada. Essa regra atende quem prefere folgas menores ao longo do ano.
| Modelo | Exemplo |
|---|---|
| Um período | 30 dias seguidos |
| Dois períodos | 20 dias + 10 dias |
| Três períodos | 14 dias + 10 dias + 6 dias |
Como calcular o valor das férias
O valor das férias é o salário do período mais um terço. Por exemplo, com salário de R$ 3.000, as férias de 30 dias equivalem a R$ 3.000 + R$ 1.000, ou R$ 4.000 brutos. Sobre esse valor incidem INSS e imposto de renda, quando devidos. Se o trabalhador recebe horas extras e comissões habituais, a empresa calcula a média desses valores e inclui na base.
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Se a empresa atrasa, o trabalhador pode reclamar o valor e pedir correção.
Abono pecuniário: vender dias de férias
O trabalhador pode converter um terço das férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias. Esse pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar o empregado a vender, e o abono também recebe o acréscimo de um terço. Quem vende 10 dias tira 20 dias de descanso.
Férias em dobro
Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, deve pagá-las em dobro. Isso inclui o terço constitucional, e o pagamento em dobro vale para o período em atraso. Por isso, o RH costuma monitorar a lista de empregados com férias a vencer.
Férias e rescisão
Quando o contrato termina, a empresa paga as férias vencidas, se houver, e as proporcionais, ambas com o terço. Quem é dispensado por justa causa perde o direito às férias proporcionais, mas mantém as vencidas. Veja o conjunto em rescisão de contrato: direitos e prazo.
Férias em home office e viagens
Quem trabalha remoto às vezes tem a impressão de que “já está em casa” e não precisa de férias. É um erro comum. O direito às férias existe para o descanso, e não pode ser trocado por jornada reduzida. Durante as férias, o trabalhador não deve receber demandas, e a empresa deve respeitar a desconexão. O tema está detalhado em direito ao desligamento no home office.
Aviso e programação
Além do aviso de 30 dias, a empresa deve anotar as férias na carteira de trabalho, que hoje é digital. Se os registros não aparecem, vale pedir ao RH que confirme o lançamento. Para conferir o histórico, use a Carteira de Trabalho Digital.
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores, em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. Ela deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com antecedência. Quem ainda não tem direito completo às férias goza de férias proporcionais, e um novo período aquisitivo começa depois do gozo.
Cuidados na hora de planejar
Evite acumular dois períodos vencidos, porque isso pode gerar o pagamento em dobro para a empresa, mas também desorganiza o seu descanso. Se a empresa tentar adiar, registre por escrito. Combine com a equipe a transferência de tarefas antes de sair, e deixe a mensagem automática de ausência com o nome de um responsável.
O que fazer agora
- Confira no holerite ou com o RH a data em que o seu período aquisitivo termina.
- Decida se prefere 30 dias seguidos ou divisão em períodos, e se quer vender dias.
- Peça a programação por escrito e confirme o pagamento até 2 dias antes.
- Guarde o aviso de férias e o recibo de pagamento.
O texto legal está na CLT, nos artigos sobre férias.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias a CLT garante?
São 30 dias depois de 12 meses de trabalho. O número pode ser reduzido se houver muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, e o trabalhador também recebe um terço a mais sobre o salário.
Posso dividir as férias em três períodos?
Sim, com a concordância do empregado. Um dos períodos deve ter 14 dias ou mais, e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.
O que é o abono pecuniário?
É a conversão de até um terço das férias em dinheiro, ou seja, a venda de até 10 dias. O trabalhador precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode impor a venda.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nesse caso, o pagamento deve ser feito em dobro, com o terço.

