Como calcular o 13º salário proporcional: passo a passo com exemplo
Aprenda a calcular o 13º salário proporcional por meses trabalhados, entender a regra dos 15 dias e saber quanto vai para cada parcela.
O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. O resultado é o valor bruto, antes dos descontos de INSS e imposto de renda, que incidem na segunda parcela.
Resumo rápido
- Fórmula: salário ÷ 12 × meses trabalhados.
- Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.
- Média de horas extras, comissões e adicionais entra no cálculo.
- Em demissão sem justa causa, o 13º proporcional é pago na rescisão.
- Em justa causa, o 13º proporcional do ano não é pago.
A fórmula básica do 13º proporcional
A lógica é simples: o 13º equivale a um salário por ano, dividido em 12 fatias. Cada mês trabalhado dá direito a uma fatia, ou 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral. Quem entrou ou saiu no meio do ano recebe só as fatias que correspondem aos meses trabalhados.
Na prática: pegue o salário bruto, divida por 12 e multiplique pelos meses com direito. Se o salário for variável, use a média dos valores recebidos no ano, em vez de um número fixo.
A regra dos 15 dias
A lei considera mês trabalhado aquele em que o empregado teve pelo menos 15 dias de trabalho, contados do primeiro ao último dia do mês. Isso vale na admissão e na saída do emprego.
Exemplo na admissão
Uma pessoa foi admitida em 20 de março. Em março ela trabalhou 12 dias (do 20 ao 31), o que é menos de 15, então março não conta. Os meses de abril a dezembro contam, ou seja, 9 meses. Com salário de R$ 3.000, o cálculo fica: 3.000 ÷ 12 = 250, e 250 × 9 = R$ 2.250 brutos.
Exemplo na saída
Uma pessoa foi desligada em 10 de setembro. Em setembro ela trabalhou 10 dias, menos de 15, então o mês não conta. Os meses de janeiro a agosto contam, ou seja, 8 meses. Com o mesmo salário de R$ 3.000, o 13º proporcional bruto seria 250 × 8 = R$ 2.000.
O que entra na base de cálculo
Além do salário-base, entram valores que você recebe com habitualidade, como horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de insalubridade ou periculosidade. Nesses casos, a empresa calcula uma média ao longo do ano. Benefícios eventuais, como uma gratificação única, em geral não entram, a menos que o contrato ou a convenção coletiva diga o contrário.
Se você faz home office, o cálculo é o mesmo. O que muda é que muitas vezes a remuneração tem partes variáveis, como bônus por meta, e vale conferir no holerite como cada rubrica foi tratada.
Como ficam as duas parcelas
O 13º é pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, corresponde a metade do salário do mês anterior, sem descontos. A segunda, até 20 de dezembro (em 2026, antecipada para 18 de dezembro), traz o valor restante com descontos de INSS e imposto de renda. As datas deste ano estão detalhadas em 13º salário: prazo da 1ª e da 2ª parcela.
| Situação | Como fica o 13º |
|---|---|
| Ano inteiro trabalhado | Um salário integral, em duas parcelas |
| Admissão ou saída no meio do ano | 1/12 por mês com 15 dias ou mais |
| Demissão sem justa causa | Proporcional pago na rescisão |
| Pedido de demissão | Proporcional pago na rescisão |
| Justa causa | Proporcional do ano não é pago |
13º e rescisão: o que conferir
Quando o contrato termina, o 13º proporcional entra no termo de rescisão junto com saldo de salário, férias e FGTS. Se você já recebeu a primeira parcela, a empresa desconta esse valor do total. Para entender o conjunto, leia também rescisão de contrato: direitos e prazo de pagamento.
Um ponto que gera dúvida: quando a demissão é sem justa causa e o aviso prévio é indenizado, o período do aviso também conta como tempo de serviço para o 13º, o que pode acrescentar um mês ao cálculo. Vale conferir esse item no termo.
Erros comuns no cálculo
- Usar o salário líquido em vez do bruto.
- Ignorar as horas extras e os adicionais habituais.
- Contar o mês de admissão ou saída sem verificar os 15 dias.
- Esquecer de abater a primeira parcela já recebida.
Exemplo completo com horas extras e primeira parcela
Imagine uma pessoa com salário-base de R$ 3.000 que, ao longo do ano, recebeu em média R$ 300 por mês de horas extras habituais. A remuneração média considerada para o 13º é de R$ 3.300. Se ela trabalhou os 12 meses, o 13º bruto é de R$ 3.300. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, corresponde à metade do salário do mês anterior, ou seja, R$ 1.500 se a empresa usar apenas o salário-base, ou um valor maior se adotar a média. Na segunda parcela, a empresa calcula o valor total, desconta o que já foi pago e aplica INSS e imposto de renda sobre o total.
Esse exemplo mostra por que a segunda parcela costuma surpreender: ela carrega os descontos do ano inteiro do 13º. Por isso, quem planeja gastos de fim de ano deve contar com um valor líquido menor do que a simples metade do bruto.
Quando a empresa paga tudo de uma vez
Algumas empresas pagam o 13º integral em novembro. Isso é permitido, desde que o valor respeite a regra de descontos e as datas legais. Nesse caso, o holerite traz as duas parcelas somadas, com os descontos aplicados. Se você recebeu em parcela única, confira se o INSS e o IR foram calculados corretamente sobre o total.
Como conferir o cálculo da empresa
Peça o demonstrativo do 13º e verifique três pontos: a base usada (salário-base ou média), o número de meses considerados e os descontos. Se a empresa usa uma planilha interna, solicite a memória de cálculo. Qualquer diferença deve ser esclarecida por escrito, o que facilita corrigir antes do pagamento da segunda parcela.
O que fazer agora
- Separe seu holerite mais recente e anote o salário bruto e as parcelas variáveis.
- Conte os meses do ano em que você teve 15 dias ou mais de trabalho.
- Aplique a fórmula: salário ÷ 12 × meses.
- Compare com o valor que a empresa informou e peça explicação por escrito se houver diferença.
Para a conta oficial, confira a orientação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês trabalhado aquele em que você teve 15 dias ou mais de trabalho. Se o salário é variável, use a média do que recebeu.
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe 13º dele?
Não. Pela regra, só conta como mês completo para o 13º aquele em que houve ao menos 15 dias de trabalho. Meses com menos de 15 dias trabalhados ficam fora do cálculo, tanto na admissão quanto na saída.
Horas extras entram no cálculo do 13º?
Sim, quando são habituais. A empresa calcula uma média das horas extras, comissões e adicionais recebidos ao longo do ano e inclui o resultado na base de cálculo do 13º salário.
Pedir demissão faz perder o 13º proporcional?
Não. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem perde esse direito é o trabalhador dispensado por justa causa.

