13º salário: prazo da 1ª e da 2ª parcela e quem tem direito
A 1ª parcela do 13º vai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro. Veja quem recebe, como funciona o desconto e o que fazer se atrasar.
O 13º salário de 2026 tem duas datas-limite: a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, ela foi antecipada para a sexta-feira, 18. Tem direito quem trabalhou com carteira assinada, inclusive no home office.
Resumo rápido
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026, sem descontos, equivalente a metade do salário.
- 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026, com descontos de INSS e imposto de renda.
- Quem trabalhou menos de 12 meses recebe valor proporcional.
- O empregador pode pagar a 1ª parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro.
- Atraso na empresa pode ser denunciado ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.
Quais são as datas do 13º salário em 2026
A regra geral vem da legislação trabalhista: o empregador deve pagar o 13º em duas parcelas. A primeira pode ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda precisa ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, como o dia 20 é domingo, a data efetiva ficou em 18 de dezembro, uma sexta-feira, conforme divulgou a imprensa econômica.
Na prática, muitas empresas pagam a primeira parcela junto com as férias, quando o trabalhador pede isso em janeiro, ou no fim de novembro. Algumas pagam tudo de uma vez em novembro. O que não pode é a empresa deixar a primeira parcela para depois de 30 de novembro ou a segunda para depois da data-limite sem estar em atraso.
Quem tem direito ao 13º salário
Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada, o que inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes e quem está em regime de teletrabalho (home office) contratado pela CLT. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, mas em calendário próprio, que explicamos em outro texto sobre o 13º do INSS para novos beneficiários.
Quem recebe valor proporcional
O 13º é calculado em 1/12 por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido em março, por exemplo, tem direito aos meses completos a partir do mês em que cumpriu 15 dias de trabalho. Se quiser fazer a conta, o passo a passo está em como calcular o 13º salário proporcional.
Quem não recebe
Quem é MEI, autônomo ou presta serviço como pessoa jurídica (PJ) não tem 13º, porque não há vínculo de emprego. Se você atua como PJ mas cumpre horário, recebe ordens e tem subordinação direta, vale conferir se a relação não é, na prática, um vínculo de emprego. Quem é demitido por justa causa também perde o direito ao 13º proporcional do ano.
Como funcionam as duas parcelas
A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem desconto de INSS nem de imposto de renda. A segunda parcela é o restante: o valor total do 13º menos o que já foi pago, e é aqui que entram os descontos.
| Item | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| Prazo em 2026 | Até 30 de novembro | Até 18 de dezembro |
| Valor | Metade do salário | Restante do 13º |
| Desconto de INSS | Não | Sim, sobre o valor total |
| Desconto de imposto de renda | Não | Sim, se houver imposto devido |
| Contribuição ao FGTS | Empresa recolhe | Empresa recolhe |
Por isso a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira, mesmo sendo a “metade que sobra”. Com a nova faixa de isenção do imposto de renda, que explicamos em isenção do IR até R$ 5 mil, vale conferir no contracheque como o desconto foi calculado.
O que fazer se a empresa atrasar o 13º
Primeiro, confirme a data no contrato, no holerite e nos comunicados internos. Se o prazo legal passou e o valor não caiu, o caminho mais simples é pedir uma resposta por escrito ao RH ou ao financeiro. Guardar e-mails e mensagens ajuda caso o assunto avance.
Se a empresa não resolver, você pode procurar o sindicato da categoria, fazer uma denúncia no site do site do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar valores trabalhistas é de dois anos depois que o contrato termina, olhando para os últimos cinco anos de trabalho. Detalhamos esse passo a passo em 13º salário atrasado: o que fazer.
Como usar bem o 13º
Como o valor chega em dois momentos, vale decidir antes o destino de cada parcela. Quem tem dívida cara, como cartão rotativo, costuma ganhar mais quitando primeiro. Quem já está em dia pode montar uma reserva de emergência com a primeira parcela e deixar a segunda para as despesas de fim de ano e do começo de janeiro, quando chegam IPVA, material escolar e outras contas.
O que fazer agora
- Abra o último holerite e confira o seu salário bruto, para estimar a 1ª parcela.
- Veja se a sua empresa já pagou alguma parcela do 13º neste ano, por exemplo junto com as férias.
- Anote 30 de novembro e 18 de dezembro e cobre o RH por escrito se a data passar.
- Defina antes o destino do dinheiro: dívidas, reserva e despesas de fim de ano.
Para acompanhar outras datas e regras que afetam o seu bolso, veja também o texto sobre saque-aniversário do FGTS.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da primeira parcela do 13º salário em 2026?
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de 2026. Ela corresponde a metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento e é paga sem descontos de INSS e de imposto de renda.
Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?
A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira anterior.
Quem trabalha em home office tem direito ao 13º?
Sim, desde que tenha carteira assinada. O trabalho remoto contratado pela CLT garante os mesmos direitos do trabalho presencial, incluindo 13º salário, férias e FGTS. MEI e PJ não recebem 13º.
O 13º salário tem desconto?
Sim, na segunda parcela. O INSS e o imposto de renda, quando devido, são calculados sobre o valor total do 13º e descontados da segunda parcela. A primeira parcela não sofre descontos.

