13º salário: prazo da 1ª e da 2ª parcela e quem tem direito

A 1ª parcela do 13º vai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro. Veja quem recebe, como funciona o desconto e o que fazer se atrasar.

Vanderlei GoulartVanderlei GoulartPublicado em Atualizado em Notícias
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O 13º salário de 2026 tem duas datas-limite: a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, ela foi antecipada para a sexta-feira, 18. Tem direito quem trabalhou com carteira assinada, inclusive no home office.

Resumo rápido

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026, sem descontos, equivalente a metade do salário.
  • 2ª parcela: até 18 de dezembro de 2026, com descontos de INSS e imposto de renda.
  • Quem trabalhou menos de 12 meses recebe valor proporcional.
  • O empregador pode pagar a 1ª parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro.
  • Atraso na empresa pode ser denunciado ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Quais são as datas do 13º salário em 2026

A regra geral vem da legislação trabalhista: o empregador deve pagar o 13º em duas parcelas. A primeira pode ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda precisa ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, como o dia 20 é domingo, a data efetiva ficou em 18 de dezembro, uma sexta-feira, conforme divulgou a imprensa econômica.

Na prática, muitas empresas pagam a primeira parcela junto com as férias, quando o trabalhador pede isso em janeiro, ou no fim de novembro. Algumas pagam tudo de uma vez em novembro. O que não pode é a empresa deixar a primeira parcela para depois de 30 de novembro ou a segunda para depois da data-limite sem estar em atraso.

Quem tem direito ao 13º salário

Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada, o que inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes e quem está em regime de teletrabalho (home office) contratado pela CLT. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, mas em calendário próprio, que explicamos em outro texto sobre o 13º do INSS para novos beneficiários.

Quem recebe valor proporcional

O 13º é calculado em 1/12 por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido em março, por exemplo, tem direito aos meses completos a partir do mês em que cumpriu 15 dias de trabalho. Se quiser fazer a conta, o passo a passo está em como calcular o 13º salário proporcional.

Quem não recebe

Quem é MEI, autônomo ou presta serviço como pessoa jurídica (PJ) não tem 13º, porque não há vínculo de emprego. Se você atua como PJ mas cumpre horário, recebe ordens e tem subordinação direta, vale conferir se a relação não é, na prática, um vínculo de emprego. Quem é demitido por justa causa também perde o direito ao 13º proporcional do ano.

Como funcionam as duas parcelas

A primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem desconto de INSS nem de imposto de renda. A segunda parcela é o restante: o valor total do 13º menos o que já foi pago, e é aqui que entram os descontos.

Item 1ª parcela 2ª parcela
Prazo em 2026 Até 30 de novembro Até 18 de dezembro
Valor Metade do salário Restante do 13º
Desconto de INSS Não Sim, sobre o valor total
Desconto de imposto de renda Não Sim, se houver imposto devido
Contribuição ao FGTS Empresa recolhe Empresa recolhe

Por isso a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira, mesmo sendo a “metade que sobra”. Com a nova faixa de isenção do imposto de renda, que explicamos em isenção do IR até R$ 5 mil, vale conferir no contracheque como o desconto foi calculado.

O que fazer se a empresa atrasar o 13º

Primeiro, confirme a data no contrato, no holerite e nos comunicados internos. Se o prazo legal passou e o valor não caiu, o caminho mais simples é pedir uma resposta por escrito ao RH ou ao financeiro. Guardar e-mails e mensagens ajuda caso o assunto avance.

Se a empresa não resolver, você pode procurar o sindicato da categoria, fazer uma denúncia no site do site do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar valores trabalhistas é de dois anos depois que o contrato termina, olhando para os últimos cinco anos de trabalho. Detalhamos esse passo a passo em 13º salário atrasado: o que fazer.

Como usar bem o 13º

Como o valor chega em dois momentos, vale decidir antes o destino de cada parcela. Quem tem dívida cara, como cartão rotativo, costuma ganhar mais quitando primeiro. Quem já está em dia pode montar uma reserva de emergência com a primeira parcela e deixar a segunda para as despesas de fim de ano e do começo de janeiro, quando chegam IPVA, material escolar e outras contas.

O que fazer agora

  1. Abra o último holerite e confira o seu salário bruto, para estimar a 1ª parcela.
  2. Veja se a sua empresa já pagou alguma parcela do 13º neste ano, por exemplo junto com as férias.
  3. Anote 30 de novembro e 18 de dezembro e cobre o RH por escrito se a data passar.
  4. Defina antes o destino do dinheiro: dívidas, reserva e despesas de fim de ano.

Para acompanhar outras datas e regras que afetam o seu bolso, veja também o texto sobre saque-aniversário do FGTS.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro de 2026. Ela corresponde a metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento e é paga sem descontos de INSS e de imposto de renda.

Quando cai a segunda parcela do 13º em 2026?

A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal é 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento foi antecipado para a sexta-feira anterior.

Quem trabalha em home office tem direito ao 13º?

Sim, desde que tenha carteira assinada. O trabalho remoto contratado pela CLT garante os mesmos direitos do trabalho presencial, incluindo 13º salário, férias e FGTS. MEI e PJ não recebem 13º.

O 13º salário tem desconto?

Sim, na segunda parcela. O INSS e o imposto de renda, quando devido, são calculados sobre o valor total do 13º e descontados da segunda parcela. A primeira parcela não sofre descontos.

Vanderlei Goulart
Vanderlei Goulart

Consultor de carreira e especialista em vagas home office nível Brasil. Já ajudou mais de 450 profissionais em âmbito nacional a se recolocarem no mercado. Graduado em TI e Pedagogia Empresarial, pós-graduado em Gestão de RH, foi supervisor de suporte técnico e gestor de operações antes de se dedicar à consultoria. Conhece o processo seletivo dos dois lados da mesa e acompanha o mercado de trabalho remoto desde 2019.

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