O INSS liberou a contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal. A partir de agora, esse grupo pode autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS usando login gov.br e os dados da própria conta bancária, sem depender do reconhecimento facial que travava o acesso ao crédito.

O que mudou na prática

A liberação está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto e assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A norma altera a Instrução Normativa nº 138/2022, que já exigia autorização prévia do titular do benefício via Meu INSS para qualquer operação de consignado. Até então, essa autorização só podia ser feita por biometria facial com verificação de vivacidade, um requisito que passou a valer em maio de 2026 e que, na prática, deixava sem acesso ao crédito quem nunca tinha biometria registrada nas bases oficiais.

Como funciona a validação alternativa

Quando o sistema não encontra biometria facial cadastrada para o titular do benefício, a autorização da operação passa a ser feita no aplicativo Meu INSS por meio de login na conta gov.br combinado com a validação dos dados bancários do beneficiário. A biometria facial continua funcionando normalmente para quem já tem o registro: nesse caso, o aplicativo compara a imagem capturada na hora pela câmera do celular com fotos presentes em bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral. Ou seja, a nova regra não elimina o reconhecimento facial para quem já possui esse cadastro, apenas cria um caminho alternativo para quem nunca teve.

Regras para bancos e instituições financeiras

A Instrução Normativa 213 também impõe novas exigências às instituições financeiras que operam consignado com beneficiários do INSS. O banco responsável pela operação precisa enviar ao INSS uma série de documentos e informações sobre o contrato, incluindo dados estruturados da operação e o comprovante de depósito do valor liberado, que deve ser enviado em até sete dias úteis após a contratação. Além disso, o contrato de consignado pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas, e a margem consignável segue limitada a até 40% do valor do benefício, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.355/2026.

O que muda na portabilidade do consignado

A norma também altera as regras para quem quer fazer portabilidade do consignado, ou seja, transferir a dívida de um banco para outro em busca de juros menores. Agora, depois que o titular do benefício autoriza a transferência, a instituição financeira que recebe o contrato tem o prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Se essa confirmação não acontecer dentro do prazo, a operação é automaticamente cancelada. A autorização para a portabilidade passa a ser formalizada por um Termo de Autorização de Portabilidade específico, assinado pelo beneficiário diretamente no aplicativo Meu INSS.

Antes de contratar, verifique a margem consignável

Para contratar qualquer consignado, o benefício do titular precisa estar desbloqueado. Segundo a regra geral do INSS, todo benefício recém-concedido fica bloqueado durante os primeiros 90 dias, e essa mesma carência vale em casos de transferência de localidade do benefício. Depois desse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio diretamente pelo Meu INSS, e só então os bancos conseguem consultar a margem disponível para o empréstimo. A contratação, porém, só se conclui depois que o beneficiário autoriza expressamente a operação pelo aplicativo, seja por biometria facial, seja pela nova validação por dados bancários.

Atenção redobrada contra golpes

A ampliação do acesso ao consignado também acende um alerta importante: como a validação por dados bancários é um caminho novo e menos conhecido, aumenta o risco de tentativas de golpe contra aposentados e pensionistas. A orientação de especialistas é nunca compartilhar senhas, código de acesso ao gov.br ou dados bancários com terceiros, mesmo que a pessoa se identifique como representante de banco ou do próprio INSS. Qualquer proposta de crédito consignado deve ser confirmada diretamente com a instituição financeira, e nunca por meio de links recebidos por WhatsApp, SMS ou ligações não solicitadas.

Antes de fechar contrato, vale comparar taxas de juros entre diferentes bancos, já que o consignado costuma ter juros mais baixos que outras modalidades de crédito, mas as condições variam bastante conforme a instituição e o prazo escolhido. Simular o valor total a ser pago, incluindo todas as parcelas, evita surpresas no desconto mensal do benefício.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS e nunca conseguiu contratar consignado por falta de biometria facial, o próximo passo é acessar o Meu INSS, verificar se o benefício está desbloqueado e simular o valor da margem consignável antes de autorizar qualquer operação. Comparar pelo menos duas instituições financeiras antes de assinar ajuda a garantir a taxa de juros mais vantajosa para o seu perfil.